Foi sancionada, nesta segunda-feira, lei que criminaliza bullying e também o cyberbullying, classificando esses crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos.
Agora, no Código Penal, esses são crimes (bullying) são classificados como: “intimidação, humilhação ou discriminação” feitos “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
A pena para quem pratica esse tipo de crime é uma multa, mas quem cometer cyberbullying ainda pode ser preso por até quatro anos. O texto ainda prevê agravantes se o crime for cometido em grupo de mais de três autores, se incluir uso de armas ou se envolver outros crimes violentos presentes na legislação.
Outras mudanças
A lei tipifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, contra os quais não cabe fiança nem anistia, e aumenta as penas de crimes cometidos contra menores.
No caso de homicídio de menores de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola.
Já a indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pode ter sua pena dobrada caso o autor for administrador de um grupo, comunidade ou rede virtuais. A pena mínima atual é de dois anos de reclusão, mas pode chegar a seis.
A pena para o crime de exibir ou facilitar a exibição de pornografia infantil, anteriormente estipulada em até seis anos de prisão, foi ampliada para oito anos. Essa conduta engloba “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente” e agora é categorizada como crime hediondo.
A nova legislação estabelece a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, um plano nacional voltado para assegurar assistência, inclusive à família, nos casos de abuso e exploração sexual de menores de idade. O objetivo principal é aprimorar as medidas de prevenção e combate ao bullying. O plano será sujeito a revisões a cada período de dez anos.
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